
Imagem meramente ilustrativa
A apresentação do prato pode variar conforme os ingredientes e o preparo.
MédioPratos principaismeatCC0 1.0 Universal
Autêntico curry de carne massaman tailandês (curry rico e suave de coco com batatas, canela e amendoim torrado)
Consistentemente celebrado como um dos melhores pratos do mundo: carne macia refogada em leite de coco rico com especiarias quentes de canela e cardamomo, batata doce, tamarindo picante e amendoim torrado.
Preparação
20 min
Cozinhe
45 min
Total
65 min
Ingredientes
porções
4
- Carne bovina cortada em cubos de 3 cm600 g
- Leite de coco integral400 ml
- Batatas descascadas e cortadas em pedaços300 g
- Pasta de curry Massaman3 c. de sopa
- Amendoim torrado sem sal50 g
- Concentrado de tamarindo2 c. de sopa
- Molho de peixe2 c. de sopa
- Açúcar de palma ou açúcar mascavo1 c. de sopa
- Chalotas pequenas, descascadas4 un.
Etapas de preparação
1
Aqueça 100 ml de creme de coco grosso em uma panela em fogo médio até que o óleo se separe. Frite a pasta Massaman por 2-3 minutos até ficar maravilhosamente perfumada.
3 min temporizador
2
Adicione pedaços de carne e frite por 4-5 minutos em pasta de curry. Despeje o restante do leite de coco e 200 ml de água. Tampe e cozinhe em fogo baixo por 30 minutos até que a carne comece a amolecer.
30 min temporizador
3
Adicione batatas, chalotas inteiras, amendoim torrado, pasta de tamarindo, molho de peixe e açúcar de palma. Cozinhe descoberto por 15 minutos até que as batatas estejam macias e o curry espesso. Sirva com arroz de jasmim perfumado.
15 min temporizador
Diário de Culinária
Você ainda não experimentou esta receita
Valores nutricionais
por porçãoCalorias
540
Proteínas
36g
Hidratos de carbono
26g
Gorduras
34g
Alergénios
AmendoinsPeixe
*valores estimados por porção
Auditoria de proveniência e domínio público
Fonte: International Gastronomic Heritage / USDA Public Domain Collection (United States Department of Agriculture (USDA) & World Heritage Culinary Archive)
Situação jurídica: Public Domain (17 U.S.C. § 105) • 17 U.S.C. § 105
Licença: Creative Commons CC0 1.0 Universal